TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 13

Código de Processo Penal · Art. 13

390 acórdãos e 239 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva.

390 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo48 TJRJ · 45 TJSP · 44 STJ · 42 TJGO · 34 TRF3 · 26 TJRS · 22 TJRN · 20 TJPR · 20 TJMT · 15 STF · 13 TJPE · 12 TJBA · 11 TJMG · 6 TJDFT · 6 TJCE · 6 TJMS · 5 TJSC · 4 TJPA · 4 TJPI · 2 TJES · 2 TRF6 · 2 CARF · 1 TRF1
Ver todos os 390 acórdãos
239 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo131 STJ · 62 STF · 12 TJCE · 7 TJPR · 5 TJDFT · 5 TJSC · 5 TJRS · 5 TRF1 · 2 TJBA · 2 TJSP · 2 TJGO · 1 TST
Ver todas as 239 decisões monocráticas
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