TÍTULO IICapítulo II do Título IX deste Livro
Acompanhamento do inquérito policial
Código de Processo Penal · Art. 12
rubrica editorial
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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