TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 8

Código de Processo Penal · Art. 8

366 acórdãos e 297 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro .

366 acórdãos de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo77 STJ · 47 TJGO · 36 TJSP · 26 TJPR · 25 TJSC · 21 TJRJ · 19 STF · 17 TJCE · 17 TJMT · 15 TJBA · 15 TJMG · 12 TJRS · 11 TJPE · 10 TJDFT · 7 TRF3 · 4 TJRN · 2 TRF5 · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF6
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297 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo199 STJ · 67 STF · 8 TJSC · 5 TJRS · 4 TJPR · 3 TJBA · 3 TJSP · 3 TRF1 · 2 TJDFT · 2 TJCE · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art8

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