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TÍTULO IICapítulo II do Título IX deste Livro

Formalização do inquérito policial

Código de Processo Penal · Art. 9
rubrica editorial

Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art9