O que acontece quando o inquérito policial termina?
O relatório
O art. 10, § 1º, do CPP manda o delegado fazer minucioso relatório do que foi apurado e enviar os autos ao juiz competente.
O art. 10, § 2º, do CPP permite indicar, no relatório, testemunhas que não foram inquiridas e onde encontrá-las.
O art. 9º do CPP exige que todas as peças estejam reduzidas a escrito num só processado.
A comunicação
O art. 23 do CPP manda o delegado, ao remeter os autos, oficiar ao instituto de identificação com os dados da infração e do indiciado.
O inquérito e a denúncia
O art. 12 do CPP faz o inquérito acompanhar a denúncia ou a queixa sempre que servir de base a ela.
O valor do que foi colhido
O art. 155 do CPP impede o juiz de fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
É a chave da defesa nesta fase: o objetivo não é vencer no inquérito, é impedir que ele vire prova sem contraditório. A prova que não se repete, como a perícia de local, entra no julgamento, e saber disso cedo muda a estratégia.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece se o relatório opina pelo arquivamento. O arquivamento tem páginas próprias nesta família.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Inquérito PolicialFerramenta para assinantes.