O investigado é obrigado a participar da reconstituição do crime?
O que a lei permite
O art. 7º do CPP autoriza o delegado a proceder à reprodução simulada dos fatos para verificar se a infração pode ter sido praticada de determinado modo, desde que ela não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
O texto trata do ato, não do dever de alguém participar dele.
O fundamento da recusa
O art. 5º, LXIII, da Constituição assegura o direito de permanecer calado. O art. 186, parágrafo único, do CPP impede que o silêncio seja tomado como confissão ou interpretado contra a defesa.
A recusa em reencenar o fato apoia-se nessa garantia: o investigado não pode ser forçado a produzir prova contra si.
Participar pode ser estratégia
Há casos em que a defesa quer a reconstituição, porque ela mostra que a versão da acusação é fisicamente impossível. A decisão é do cliente, com o advogado.
O que a lei não diz
O texto não diz se a recusa pode ter alguma consequência, nem se o investigado pode ser conduzido para estar presente sem participar. Esta página não arbitra essas questões.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
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