É possível trancar um inquérito policial?
A previsão
O art. 3º-B, IX, do CPP atribui ao juiz das garantias determinar o trancamento do inquérito quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.
O art. 3º-B, XII, do CPP dá a ele a competência para julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.
A via
O art. 648, I, do CPP considera ilegal a coação quando não há justa causa. É o fundamento do habeas corpus contra investigação sem base: fato atípico, punibilidade extinta ou ausência de qualquer indício contra o investigado.
A exceção, não a regra
O trancamento é medida excepcional. A investigação existe para apurar, e a dúvida sobre os fatos, nesta fase, costuma ser resolvida a favor de que ela continue. Os casos que prosperam são os em que o vício aparece sem exame aprofundado da prova.
O juiz das garantias
Os incisos do art. 3º-B trazem remissão à ADI 6.298, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta página transcreve a letra e não afirma o alcance de cada inciso depois do julgamento, nem em que comarcas o juiz das garantias já funciona.
O que a lei não diz
O texto não define o que é fundamento razoável para instaurar ou prosseguir, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
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