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TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Hipóteses de coação ilegal

Código de Processo Penal · Art. 648
rubrica editorial

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648