TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Cumprimento imediato da ordem

Código de Processo Penal · Art. 649
rubrica editorial

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2017.

Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art649

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