Prática Criminal · Crimes contra a fé pública

Dar nome falso à polícia para esconder antecedentes é crime?

É falsa identidade, com detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. O Superior Tribunal de Justiça fixou que a conduta é típica mesmo quando o preso alega autodefesa (Tema 646 e Súmula 522) e que o crime é formal, consumado ao fornecer os dados falsos (Tema 1255). Mostrar documento falso é outro crime, com a pena da falsificação.

O crime

O art. 307 do CP pune quem atribui a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano, com detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A autodefesa não alcança a mentira sobre quem se é

O art. 5º, LXIII, da Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado. Mentir sobre a própria identidade, porém, não está dentro desse direito: no Tema 646, o Superior Tribunal de Justiça fixou que é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, ainda que em alegada autodefesa. A Súmula 522 do mesmo tribunal, vigente, diz o mesmo.

No Tema 1255, o mesmo tribunal fixou que o crime é formal: consuma-se quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre a sua identidade, sem depender de resultado.

Quando é contravenção

O art. 68 da Lei das Contravenções Penais pune como contravenção a recusa em dar à autoridade, quando justificadamente pedidos, os dados da própria identidade. O art. 68, parágrafo único, da Lei das Contravenções Penais pune as declarações inverídicas sobre identidade, estado, profissão e residência, se o fato não constitui infração mais grave.

Com documento falso

O art. 304 do CP pune o uso de documento falsificado com a pena da própria falsificação. Quem mostra à polícia uma identidade falsa responde pelo uso de documento falso, e a pena é bem maior que a do art. 307.

O que a lei não diz

O texto não define qual vantagem o art. 307 exige, e esta página não a arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra qual vantagem o crime de falsa identidade exige.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a fé pública, onde a falsa identidade e o uso de documento falso vêm sendo decididos.

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