Usar documento de identidade de outra pessoa é crime?
Usar o documento alheio
O art. 308 do CP pune quem usa, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia, ou cede a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. A pena é de detenção de quatro meses a dois anos e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Quem empresta o próprio documento para outra pessoa usar também responde. E o documento aqui é verdadeiro: se foi falsificado, o caso é de uso de documento falso, com página própria nesta família.
Destruir ou esconder
O art. 305 do CP pune quem destrói, suprime ou oculta, em benefício próprio ou alheio, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não podia dispor. A pena é de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento é público, e de um a cinco anos se é particular.
Nome falso sem documento
Dar nome falso à polícia, sem usar documento, é falsa identidade, que também tem página própria.
O que a lei não diz
O texto não diz se mostrar a foto do documento alheio no celular é usá-lo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a fé pública.
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