Prática Criminal · Crimes contra a fé pública

Usar documento de identidade de outra pessoa é crime?

É, com detenção de quatro meses a dois anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave: usar como próprio passaporte, título de eleitor ou qualquer documento de identidade alheio, ou emprestar o próprio para outro usar. Destruir ou esconder documento verdadeiro de que não se podia dispor é outro crime, com pena de até seis anos.
O fundamento, no texto da lei

Usar o documento alheio

O art. 308 do CP pune quem usa, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia, ou cede a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. A pena é de detenção de quatro meses a dois anos e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Quem empresta o próprio documento para outra pessoa usar também responde. E o documento aqui é verdadeiro: se foi falsificado, o caso é de uso de documento falso, com página própria nesta família.

Destruir ou esconder

O art. 305 do CP pune quem destrói, suprime ou oculta, em benefício próprio ou alheio, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não podia dispor. A pena é de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento é público, e de um a cinco anos se é particular.

Nome falso sem documento

Dar nome falso à polícia, sem usar documento, é falsa identidade, que também tem página própria.

O que a lei não diz

O texto não diz se mostrar a foto do documento alheio no celular é usá-lo, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se mostrar a imagem do documento alheio no celular configura o uso.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a fé pública.

Abrir IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Fé Pública

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