Uso indevido de documento de identidade
143 decisões de TJPR, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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