Falsa identidade
292 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 32 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 78,1% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 12,5% concederam ou deram provimento, 3,1% outros resultados.
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
32 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.