PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES

Falsa identidade

Código Penal · Art. 307

292 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 32 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 78,1% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 12,5% concederam ou deram provimento, 3,1% outros resultados.

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Como o STJ vem decidindo

32 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 78,1%negaram provimento ou a ordem25
  • 6,3%não conheceram do recurso2
  • 12,5%concederam ou deram provimento4
  • 3,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

292 decisões do STJ e do STF citam este artigo237 STJ · 55 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art307