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Artigos Conjur – No mandado de prisão, policiais podem vasculhar tudo

ARTIGO

No mandado de prisão, policiais podem vasculhar tudo

O artigo aborda a legitimidade das ações policiais durante o cumprimento de mandados de prisão, enfatizando que os agentes só estão autorizados a entrar e agir em residências para cumprir o mandado com restrições específicas, como a captura do alvo. São ressaltados os riscos de abusos, como o chamado "fishing expedition", onde os policiais podem buscar provas além do necessário, o que resulta em ilicitude e nulidade das provas obtidas. Além disso, argumenta-se que é essencial a fiscalização d...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
01 abr. 2022 11 acessos
No mandado de prisão, policiais podem vasculhar tudo

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda questões cruciais referentes ao cumprimento de mandados de prisão e as limitações impostas aos agentes policiais durante tais operações.

Primeiramente, discute a illegitimidade de ações que extrapolam o mandado, como a penetração em domicilios sem a devida autorização judicial clara, destacando as hipóteses legais que justificam a entrada, como flagrante delito e determinação judicial. O texto enfatiza a importância de um cumprimento restrito ao objetivo do mandado, alertando para o risco de "fishing expedition", onde policiais buscam provas além do permitido. Também é analisada a ilicitude de provas obtidas por abuso de autoridade, referendando decisões do STJ que reforçam o caráter restritivo dos direitos fundamentais à intimidade.

O conceito de "desvio de finalidade" é introduzido, mostrando como a coleta de provas fora dos limites legais pode gerar nulidades. O artigo ainda menciona a "Teoria dos Campos Abertos", esclarecendo suas limitações e a necessidade de documentação audiovisual durante as operações. Por fim, é enfatizada a responsabilidade dos agentes públicos em agir dentro da legalidade para evitar violações aos direitos dos cidadãos e garantir um processo penal justo e idôneo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "No cumprimento de mandado de prisão, policiais podem vasculhar tudo", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Autorização para Penetração: Definição das circunstâncias em que a polícia pode adentrar em residências, tais como flagrante delito, desastre ou determinação legal.
  • Cumprimento de Mandado: O mandado deve ser seguido estritamente, respeitando as finalidades específicas, como prisão preventiva ou busca e apreensão.
  • Limitação do Mandado: Os agentes devem cumprir apenas o que é autorizado, evitando ações que extrapolem o escopo do mandado, como vasculhar a residência.
  • Abuso de Autoridade: Ato de buscar provas além da autorização verdadeira, configurando desvio de finalidade e possível abuso de autoridade.
  • Fishing Expedition: A prática de procurar elementos que não são parte do objeto do mandado, considerada ilegal e inaceitável no direito penal.
  • Decisões do STJ: O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência que afirma a ilicitude das provas obtidas por meio de invasão domiciliar sem a autorização legal adequada.
  • Teoria dos Campos Abertos: A aplicação restrita dessa teoria apenas permite a apreensão de elementos visíveis, não se aplicando após a finalidade do mandado já ter sido cumprida.
  • Pandemia de Provas Ilícitas: Discussão sobre a inadmissibilidade de provas obtidas de forma irregular, ressaltando a importância do cumprimento rigoroso das normas processuais.
  • Justificativas Éticas e Legais: Reflexões sobre os limites e a necessidade de respeitar os direitos fundamentais, destacando a responsabilidade dos agentes públicos no processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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