PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Supressão de documento

Código Penal · Art. 305

290 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

290 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo51 TJPR · 47 TJRJ · 45 STJ · 39 TJSP · 28 STF · 27 TJDFT · 16 TJBA · 15 TJMG · 11 TJSC · 9 TJCE · 2 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art305

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