PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Supressão de documento
Código Penal · Art. 305
73 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2026.
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
Rel. Messod Azulay Neto · 13/05/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 13/05/2026
Rel. Alexandre de Moraes · 29/04/2026