Supressão de documento
290 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
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