PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Uso de documento falso

Código Penal · Art. 304

1.041 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 157 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,3% negaram provimento ou a ordem, 8,3% não conheceram do recurso, 4,5% concederam ou deram provimento.

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Supressão de documento

Como o STJ vem decidindo

157 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 87,3%negaram provimento ou a ordem137
  • 8,3%não conheceram do recurso13
  • 4,5%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.041 decisões do STJ e do STF citam este artigo779 STJ · 262 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304