Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
175 decisões de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2026.
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
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