PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Código Penal · Art. 303
20 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
Uso de documento falso
Rel. Ribeiro Dantas · 09/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 07/04/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 17/03/2026