PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsidade de atestado médico

Código Penal · Art. 302

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo46 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art302