PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsidade de atestado médico

Código Penal · Art. 302

278 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2026.

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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278 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo53 TJPR · 46 STJ · 41 TJSP · 32 TJSC · 31 TJBA · 19 TJCE · 18 TJRJ · 14 TJDFT · 12 STF · 12 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art302

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