Falsidade de atestado médico
278 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2026.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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