PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsidade de atestado médico
Código Penal · Art. 302
58 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Rel. Messod Azulay Neto · 17/06/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 15/06/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 09/06/2026