Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica
Art. 303, parágrafo único do Código Penal
Crime
Conduta
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
Pena
detenção, de um a três anos, e multa
detenção de 1 ano a 3 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes de Trânsito assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 68 delas
Outros crimes do mesmo capítulo
- Falsificação de documento público (art. 297)
- Inclusão de segurado fictício em documento previdenciário (art. 297)
- Declaração falsa em Carteira de Trabalho ou documento previdenciário (art. 297)
- Falsificação de documento particular (art. 298)
- Falsidade ideológica (art. 299)
- Falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300)
- Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301)
- Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301)
- Falsidade de atestado médico (art. 302)
- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303)
- Uso de documento falso (art. 304)
- Supressão de documento (art. 305)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.