Falso reconhecimento de firma ou letra
Crime
Conduta
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Pena
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular
reclusão de 1 ano a 5 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Falso reconhecimento de firma ou letra
Outros crimes do mesmo capítulo
- Falsificação de documento público (art. 297)
- Inclusão de segurado fictício em documento previdenciário (art. 297)
- Declaração falsa em Carteira de Trabalho ou documento previdenciário (art. 297)
- Declaração falsa em documento contábil perante a previdência (art. 297)
- Falsificação de documento público por omissão de dados trabalhistas (art. 297)
- Falsificação de documento particular (art. 298)
- Falsidade ideológica (art. 299)
- Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301)
- Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301)
- Falsidade de atestado médico (art. 302)
- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303)
- Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica (art. 303)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.