Prática Criminal · Crimes contra a fé pública

Qual a pena de falsificação de documento?

Falsificar documento público tem reclusão de dois a seis anos e multa; documento particular, de um a cinco anos e multa, e o cartão de crédito ou débito conta como documento particular. Inserir declaração falsa em documento verdadeiro é falsidade ideológica. Quem usa o documento falso responde com a pena da falsificação, e o falso que se esgota no estelionato é absorvido por ele.

Documento público

O art. 297 do CP pune quem falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro, com reclusão de dois a seis anos e multa. O art. 297, § 1º, do CP aumenta a pena de um sexto se o agente é funcionário público e se prevalece do cargo.

Documento particular

O art. 298 do CP pune quem falsifica documento particular ou altera documento particular verdadeiro, com reclusão de um a cinco anos e multa. O art. 298, parágrafo único, do CP equipara a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Falsidade ideológica

O art. 299 do CP pune quem omite declaração que devia constar do documento, ou nele insere declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Aqui o documento é verdadeiro; o conteúdo é que é falso.

Usar o documento

O art. 304 do CP pune o uso de documento falsificado com a pena da própria falsificação.

A Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, diz que o falso que se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é absorvido por ele. E a Súmula 546, vigente, fixa a competência para o uso de documento falso pela entidade ou órgão a que o documento foi apresentado.

O que a lei não diz

O texto não diz quando a falsificação é grosseira a ponto de não enganar ninguém, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quando a falsificação é grosseira a ponto de não configurar o crime.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a fé pública, onde a falsificação e o uso de documento falso vêm sendo decididos.

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