PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação de documento público

Código Penal · Art. 297

Redação atual dada pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). 4.191 decisões de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026. Nos 112 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,8% negaram provimento ou a ordem, 12,5% não conheceram do recurso, 2,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/20002012alterado · Lei 12.737/2012Lei Carolina Dieckmann

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Falsificação de documento particular

(Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

5 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

112 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 84,8%negaram provimento ou a ordem95
  • 12,5%não conheceram do recurso14
  • 2,7%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

4.191 decisões de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo720 TJSP · 525 TJDFT · 522 STJ · 498 TJBA · 477 TJPR · 334 TJCE · 318 TJRJ · 298 TJSC · 249 TJMG · 220 STF · 30 TJPI
Ver todas as 4.191 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita