PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação de documento público

Código Penal · Art. 297

Redação atual dada pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). 742 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 112 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,8% negaram provimento ou a ordem, 12,5% não conheceram do recurso, 2,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/20002012alterado · Lei 12.737/2012Lei Carolina Dieckmann

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no

§ 3o , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Falsificação de documento particular

(Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Como o STJ vem decidindo

112 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 84,8%negaram provimento ou a ordem95
  • 12,5%não conheceram do recurso14
  • 2,7%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

742 decisões do STJ e do STF citam este artigo522 STJ · 220 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297