Falsificação de documento público
Redação atual dada pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). 4.191 decisões de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026. Nos 112 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,8% negaram provimento ou a ordem, 12,5% não conheceram do recurso, 2,7% concederam ou deram provimento.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Falsificação de documento particular
(Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
- Falsificação de documento público
- Na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova pera...
- Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzi...
- Em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empr...
- Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o , nome do segurado...
112 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:
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