Falsificação de documento particular
Incluído pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). 987 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Falsidade ideológica
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