Falsificação de documento particular
Incluído pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). 191 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Falsidade ideológica