Adulterar ou trocar a placa do carro é crime?
O crime
O art. 311 do CP pune quem adultera, remarca ou suprime número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido ou reboque, ou de seus componentes, sem autorização do órgão competente. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.
A placa está na lista expressa. Trocar a placa, cobrir números ou alterar letras é o que a defesa mais encontra, e o ponto é se houve adulteração do sinal ou mera irregularidade administrativa.
Quem usa ou negocia
O art. 311, § 2º, III, do CP, incluído em 2023, aplica as mesmas penas a quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, desmonta, vende ou de qualquer forma utiliza veículo com placa ou sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado.
O art. 311, § 3º, do CP eleva a pena para reclusão de quatro a oito anos quando essas condutas são praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, inclusive a clandestina.
Fato anterior
As figuras de quem usa ou negocia vieram com a Lei 14.562, de 2023, e não alcançam fato anterior.
O que a lei não diz
O texto não diz se cobrir a placa com fita ou objeto, sem alterar o sinal, é adulteração, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a fé pública.
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