Prática Criminal · Crimes contra a fé pública

Adulterar ou trocar a placa do carro é crime?

É adulteração de sinal identificador de veículo: adulterar, remarcar ou suprimir chassi, motor, placa ou qualquer sinal identificador, sem autorização, com reclusão de três a seis anos e multa. Desde 2023, também responde quem usa, compra, transporta ou vende veículo com sinal que devia saber adulterado, e a pena sobe para quatro a oito anos na atividade comercial.

O crime

O art. 311 do CP pune quem adultera, remarca ou suprime número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido ou reboque, ou de seus componentes, sem autorização do órgão competente. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

A placa está na lista expressa. Trocar a placa, cobrir números ou alterar letras é o que a defesa mais encontra, e o ponto é se houve adulteração do sinal ou mera irregularidade administrativa.

Quem usa ou negocia

O art. 311, § 2º, III, do CP, incluído em 2023, aplica as mesmas penas a quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, desmonta, vende ou de qualquer forma utiliza veículo com placa ou sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado.

O art. 311, § 3º, do CP eleva a pena para reclusão de quatro a oito anos quando essas condutas são praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, inclusive a clandestina.

Fato anterior

As figuras de quem usa ou negocia vieram com a Lei 14.562, de 2023, e não alcançam fato anterior.

O que a lei não diz

O texto não diz se cobrir a placa com fita ou objeto, sem alterar o sinal, é adulteração, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se cobrir a placa com fita ou objeto, sem alterar o sinal, é adulteração.
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