PARTE ESPECIALCAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação

Contravenções Penais · Art. 68

135 acórdãos e 37 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

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135 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo28 TJDFT · 22 TJSP · 21 TJPR · 12 TJRJ · 11 TJMG · 11 TJGO · 9 TJSC · 4 TJCE · 3 TJPE · 2 STF · 2 TJMT · 2 TJRR · 2 TJPB · 1 STJ · 1 TJBA · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art68

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