Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação

Art. 68 da Lei das Contravenções Penais

Contravenção penal

Conduta

Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Pena

multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

Perguntas de prática sobre este artigo

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De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei das Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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