Omissão de comunicação de crime

Art. 66 da Lei das Contravenções Penais

Contravenção penal

Conduta

Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação; II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

Pena

multa, de trezentos mil réis a três contos de réis

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

Como os tribunais classificam

Omissão de comunicação de crime

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De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei das Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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