PARTE ESPECIALCAPÍTULO VIII
Inumação ou exumação de cadáver
Contravenções Penais · Art. 67
Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:
Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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