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PARTE ESPECIALCAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Inumação ou exumação de cadáver

Contravenções Penais · Art. 67

Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art67