Qual é o prazo do inquérito policial?
A regra
O art. 10 do CPP fixa dez dias para terminar o inquérito quando o indiciado está preso em flagrante ou preventivamente, contados do dia em que se executa a ordem de prisão, e trinta dias quando está solto.
Investigado solto
O art. 10, § 3º, do CPP permite ao delegado, quando o fato é de difícil elucidação e o indiciado está solto, requerer ao juiz a devolução dos autos para novas diligências, no prazo que o juiz marcar.
Na prática, o prazo do investigado solto é prorrogado muitas vezes. Investigação que se arrasta por anos é constrangimento, mas o trancamento por excesso de prazo costuma exigir demonstração de prejuízo concreto, não apenas a demora.
Investigado preso
O art. 3º-B, § 2º, do CPP autoriza o juiz das garantias a prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até quinze dias, mediante representação do delegado e ouvido o Ministério Público. Se a investigação não termina, a prisão deve ser imediatamente relaxada.
O dispositivo traz a remissão à ADI 6.298, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta página transcreve a letra e não afirma o alcance que o parágrafo tem depois do julgamento.
O que a lei não diz
O texto não diz quantas vezes o prazo do investigado solto pode ser renovado, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
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