O delegado pode pedir dados de uma pessoa sem ordem judicial?
Dados cadastrais
O art. 13-A do CPP permite ao membro do Ministério Público ou ao delegado requisitar, de órgãos públicos ou empresas privadas, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, nos crimes que lista: sequestro e cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, extorsão com restrição da liberdade, extorsão mediante sequestro e o crime do art. 239 do Estatuto da Criança. A requisição é atendida em 24 horas.
Fora dessa lista, o artigo não dá o poder. E dado cadastral é nome, endereço, filiação; não é extrato, histórico ou conteúdo.
Localização pelo celular
O art. 13-B do CPP permite requisitar às operadoras, com autorização judicial, os meios técnicos para localizar vítima ou suspeitos de tráfico de pessoas em curso. O art. 13-B, § 2º, I, do CPP diz que o sinal não dá acesso ao conteúdo de comunicação, que depende de autorização judicial própria.
O que a defesa confere
O crime investigado, se estava na lista, e o que foi pedido: dado cadastral ou algo além. Dado obtido fora da hipótese legal é o ponto da prova ilícita, com páginas próprias nesta família.
O que a lei não diz
O texto não define o limite do que é dado cadastral, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre inquérito policial, inclusive o acesso a dados na investigação.
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