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Artigos Conjur – Plantão digital: sobre o uso da videoconferência nas prisões em flagrante

ARTIGO

Plantão digital: sobre o uso da videoconferência nas prisões em flagrante

O artigo aborda a modernização do processo de prisão em flagrante por meio da videoconferência, destacando a necessidade de adaptação às novas tecnologias no âmbito jurídico. Leonardo Marcondes Machado discute a importância de atualizar os procedimentos tradicionais para otimizar a atuação policial, especialmente após a pandemia de Covid-19, e avaliar os impactos dessa mudança nos direitos fundamentais dos envolvidos no processo penal.

Leonardo Marcondes Machado
15 fev. 2022 29 acessos
Plantão digital: sobre o uso da videoconferência nas prisões em flagrante
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução e implementação do uso da videoconferência nas prisões em flagrante, começando pela análise do Código de Processo Penal de 1941 e suas disposições quanto à apresentação do preso à autoridade competente.

Ele critica a antiquada prática de redigir autos de prisão e destaca a importância da adaptação às tecnologias modernas, como previsto pela Lei n. 11.900/2009, que autoriza atos processuais via videoconferência. O texto discute o impacto da pandemia de Covid-19 na aceleração da virtualização do sistema judiciário, ressaltando a inevitabilidade desse modelo mesmo após a crise sanitária. A implementação dos "plantões digitais" é apresentada como uma solução para a gestão dos recursos na polícia judiciária, permitindo que a autoridade policial atenda múltiplos casos de forma remota.

Além disso, aborda questões sobre a legalidade e a constitucionalidade dessa prática, afirmando que não se violam garantias como o direito ao confronto, uma vez que a fase pré-processual não exige a mesma formalidade da judicial. O artigo conclui que, apesar de possíveis críticas e riscos associados à falta de infraestrutura ou formação adequada, a adoção da videoconferência é uma resposta necessária e moderna às demandas do sistema penal, destacando a necessidade de investimento contínuo para a eficácia deste modelo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Plantão digital: sobre o uso da videoconferência nas prisões em flagrante" de Leonardo Marcondes Machado.

  • Necessidade da Apresentação do Preso: Discussão sobre a exigência legal de apresentação imediata do preso à autoridade competente para análise da detenção provisória.
  • Impacto das Novas Tecnologias: Reflexão sobre a possibilidade de atualizar os métodos de formalização dos flagrantes utilizando videoconferência, após a Lei n. 11.900/2009.
  • Pandemia e Virtualização da Justiça: Como a pandemia de Covid-19 acelerou a adoção de tecnologias no Judiciário, propiciando um novo formato de audiências.
  • População de "Plantões Digitais": Implementação de videoconferência para conduções em flagrante, permitindo a oitiva remota dos envolvidos.
  • Recursos Humanos e Logística: Vantagens do uso de videoconferência em termos de otimização de recursos e redução de deslocamentos necessários.
  • Direitos e Garantias do Conduzido: Análise sobre a preservação dos direitos fundamentais e a aplicação das garantias na fase pré-processual.
  • Censura e Resistência ao Novo: Reflexão sobre as críticas no campo jurídico relacionado ao uso de videoconferência e possíveis barreiras ao seu uso.
  • Desafios da Implantação: Discussão sobre a necessidade de infraestrutura adequada e treinamento para a implementação eficaz do sistema de “plantão digital”.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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