TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Prazo para prestação de fiança

Código de Processo Penal · Art. 334
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 12.403/2011. 30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.403/2011

Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo27 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art334