TÍTULO IXCAPÍTULO VI
Prazo para prestação de fiança
Código de Processo Penal · Art. 334
rubrica editorial
Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.403/2011
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).