TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Prazo para prestação de fiança
Código de Processo Penal · Art. 334
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 12.403/2011. 30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.403/2011
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Rel. Sebastião Reis Júnior · 25/05/2026
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 12/05/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 29/04/2026