TÍTULO IXCAPÍTULO VI
Cassação da fiança incabível
Código de Processo Penal · Art. 338
rubrica editorial
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
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