TÍTULO IXCAPÍTULO VI
Quebramento injustificado da fiança
Código de Processo Penal · Art. 343
rubrica editorial
Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.403/2011
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).