TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Restituição do saldo da fiança
Código de Processo Penal · Art. 347
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 347. Não ocorrendo a hipótese do art. 345 , o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.
Rel. Maria Marluce Caldas · 19/05/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 23/04/2026
Rel. Cristiano Zanin · 15/09/2025