TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Restituição do saldo da fiança

Código de Processo Penal · Art. 347
rubrica editorial

126 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 347. Não ocorrendo a hipótese do art. 345 , o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.

126 acórdãos de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo38 TJMG · 32 TJDFT · 12 TRF3 · 11 TJSP · 8 STJ · 6 TJRJ · 5 TJCE · 5 TJSC · 5 TJPR · 1 STF · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF1
Ver todos os 126 acórdãos
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art347

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita