TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Restituição do saldo da fiança

Código de Processo Penal · Art. 347
rubrica editorial

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 347. Não ocorrendo a hipótese do art. 345 , o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art347