Cassação da fiança por delito inafiançável
37 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.
Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
- Art. 333: Vista ao Ministério Público após fiança
- Art. 334: Prazo para prestação de fiança
- Art. 335: Fiança prestada em juízo
- Art. 336: Destinação da fiança
- Art. 337: Restituição do valor da fiança
- Art. 338: Cassação da fiança incabível
- Art. 340: Reforço da fiança
- Art. 341: Quebra da fiança
- Art. 342: Reforma da decisão sobre fiança
- Art. 343: Quebramento injustificado da fiança
- Art. 344: Perda total da fiança
- Art. 345: Destino do valor da fiança
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