TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Reforma da decisão sobre fiança

Código de Processo Penal · Art. 342
rubrica editorial

28 acórdãos e 30 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

30 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo20 STJ · 7 STF · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art342

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