TÍTULO IXCAPÍTULO VI
Reforma da decisão sobre fiança
Código de Processo Penal · Art. 342
rubrica editorial
Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos
Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos
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