TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Restituição de coisas apreendidas

Código de Processo Penal · Art. 120
rubrica editorial

7.829 acórdãos e 2.630 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 77 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 3,9% não conheceram do recurso, 2,6% concederam ou deram provimento.

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

§ 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

§ 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

Como o STJ vem decidindo

77 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 93,5%negaram provimento ou a ordem72
  • 3,9%não conheceram do recurso3
  • 2,6%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.829 acórdãos de TRF1, TJPR e outros tribunais citam este artigo718 TRF1 · 659 TJPR · 620 TJSP · 598 TJMG · 597 TRF3 · 536 TJGO · 504 TRF4 · 458 TJDFT · 435 TJCE · 416 TJMT · 329 TJSC · 281 TJBA · 232 TJPI · 226 TJMA · 187 TJRS · 177 TRF5 · 154 STJ · 136 TJRJ · 114 TJMS · 68 TRF2 · 60 TJRN · 57 TJSE · 44 TJRR · 43 TRF6 · 40 TJPB · 35 TJAM · 26 TJPE · 20 TJRO · 18 TJTO · 15 TJPA · 12 STF · 7 TJAL · 7 TJES
Ver todos os 7.829 acórdãos
2.630 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo1.121 STJ · 255 TRF1 · 245 TJDFT · 240 TJPR · 214 TRF4 · 113 STF · 86 TJMA · 81 TJBA · 71 TJCE · 42 TJSC · 38 TJSP · 26 TJMG · 24 TJGO · 24 TRF2 · 17 TJRS · 11 TJPB · 8 TRF6 · 5 TJRJ · 5 TJPE · 4 TRF5
Ver todas as 2.630 decisões monocráticas
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