Art. 119
558 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 119. As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
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