TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Art. 118

Código de Processo Penal · Art. 118

5.729 decisões de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,1% negaram provimento ou a ordem, 10,4% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Como o STJ vem decidindo

67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 88,1%negaram provimento ou a ordem59
  • 10,4%não conheceram do recurso7
  • 1,5%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.729 decisões de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo1.370 TJMG · 1.079 TJPR · 946 TJSP · 848 TJDFT · 428 TJCE · 325 TJSC · 276 TJBA · 181 TJRJ · 164 STJ · 94 TJPI · 18 STF
Ver todas as 5.729 decisões
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118

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