Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Art. 118

Código de Processo Penal · Art. 118

99 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2026.

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

99 decisões do STJ e do STF citam este artigo81 STJ · 18 STF
Ver todas as 99 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118