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TÍTULO VICAPÍTULO IV

Proferida a decisão, as cópias necessárias serão

Código de Processo Penal · Art. 117

Art. 117. O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art117