TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Conflito de jurisdição

Código de Processo Penal · Art. 114
rubrica editorial

343 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:

I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

343 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo99 STJ · 94 TJPR · 56 TJMG · 44 TJCE · 21 TJBA · 19 TJRJ · 5 STF · 5 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114

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