Conflito de jurisdição
343 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
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