TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Legitimados para suscitar conflito

Código de Processo Penal · Art. 115
rubrica editorial

182 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 115. O conflito poderá ser suscitado:

I - pela parte interessada;

II - pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;

III - por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.

182 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo50 TJPR · 49 STJ · 33 TJBA · 17 TJRJ · 9 TJDFT · 9 TJCE · 9 TJMG · 3 TJSP · 2 STF · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art115

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