TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Legitimados para suscitar conflito
Código de Processo Penal · Art. 115
rubrica editorial
34 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2024.
Art. 115. O conflito poderá ser suscitado:
I - pela parte interessada;
II - pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;
III - por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 14/08/2024
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 19/03/2024
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 22/05/2023