Legitimados para suscitar conflito
182 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 115. O conflito poderá ser suscitado:
I - pela parte interessada;
II - pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;
III - por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.
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