TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Procedimento do conflito de competência

Código de Processo Penal · Art. 116
rubrica editorial

328 acórdãos e 390 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.

§ 1o Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.

§ 2o Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.

§ 3o Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.

§ 4o As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.

§ 5o Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.

§ 6o Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.

328 acórdãos de TJRN, TJMA e outros tribunais citam este artigo41 TJRN · 37 TJMA · 32 TJBA · 31 TJRJ · 27 TJPR · 21 STJ · 21 TJSP · 15 TJSC · 15 TRF3 · 14 TJSE · 12 TJAL · 8 TJCE · 7 TRF4 · 6 TJGO · 5 TJRS · 4 TJMG · 4 TJPE · 4 TJPA · 4 TJAM · 4 TRF5 · 3 TRF1 · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJRO · 2 TJPI · 2 TRF2 · 1 TJMS · 1 TJRR · 1 TJPB
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390 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo216 STJ · 46 TJMA · 26 TRF1 · 20 TJSP · 18 STF · 16 TJBA · 9 TJSC · 9 TRF4 · 7 TJDFT · 7 TJMG · 4 TJCE · 3 TJPE · 3 TJGO · 3 TRF2 · 1 TJPR · 1 TRF5 · 1 TJPI
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