TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Art. 113

Código de Processo Penal · Art. 113

109 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.

Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

109 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo61 TJPR · 14 TJRJ · 13 TJBA · 8 STJ · 5 TJCE · 4 STF · 3 TJMG · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art113

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