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TÍTULO VICAPÍTULO IV

Art. 113

Código de Processo Penal · Art. 113

Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art113