TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Art. 113
Código de Processo Penal · Art. 113
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/05/2022.
Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 17/05/2022
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 22/09/2021
Rel. GILMAR MENDES · 17/02/2017