TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão

Código de Processo Penal · Art. 121

969 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026. Nos 182 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,4% negaram provimento ou a ordem, 9,3% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.

Art. 121. No caso de apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração, aplica-se o disposto no art. 133 e seu parágrafo .

Como o STJ vem decidindo

182 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 87,4%negaram provimento ou a ordem159
  • 9,3%não conheceram do recurso17
  • 3,3%concederam ou deram provimento6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

969 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo261 STJ · 162 TJBA · 105 TJSP · 98 TJDFT · 90 TJPR · 81 TJSC · 60 TJRJ · 50 TJCE · 40 TJMG · 13 TJPI · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art121

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