TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
Destino dos instrumentos do crime
Código de Processo Penal · Art. 124
rubrica editorial
14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2024.
Art. 124. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal , serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
Rel. GILMAR MENDES · 02/09/2024
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 28/02/2023
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 22/11/2022