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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Destino dos instrumentos do crime

Código de Processo Penal · Art. 124
rubrica editorial

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2024.

Art. 124. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal , serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art124