TÍTULO VICAPÍTULO V
Art. 124-A
Código de Processo Penal · Art. 124-A
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime
Art. 124-A.
Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)