Como pedir a restituição de um bem apreendido no processo penal?
Quando o bem pode voltar
O art. 118 do CPP impede a restituição, antes do trânsito em julgado, enquanto as coisas apreendidas interessarem ao processo. A contrario, deixando de interessar, podem voltar antes do fim.
Veículo apreendido no flagrante e já periciado não precisa ficar no pátio até o trânsito em julgado. É a regra que a defesa mais deixa de usar.
Quem decide
O art. 120 do CPP permite ao delegado ou ao juiz ordenar a restituição, mediante termo nos autos, quando não há dúvida quanto ao direito do reclamante.
Com dúvida
O art. 120, § 1º, do CPP autua o pedido em apartado quando o direito é duvidoso, com cinco dias para o requerente provar, e só o juiz criminal decide.
O art. 120, § 3º, do CPP manda ouvir sempre o Ministério Público.
O art. 120, § 4º, do CPP remete as partes ao juízo cível quando a dúvida é sobre quem é o verdadeiro dono, com o bem em depósito.
O que levar
Prova da propriedade, o auto de apreensão e, se houver, o laudo que mostra que a perícia já foi feita.
O que a lei não diz
O texto não fixa prazo para o juiz decidir o pedido, e esta página não o fixa.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a restituição e o sequestro de bens vêm sendo decididos.
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