O que é o sequestro de bens no processo penal?
O objeto
O art. 125 do CPP admite o sequestro dos imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro.
O art. 126 do CPP exige, para decretá-lo, indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Quando e por quem
O art. 127 do CPP permite ao juiz ordenar o sequestro de ofício, a pedido do Ministério Público ou do ofendido, ou por representação do delegado, em qualquer fase ou antes da denúncia.
O art. 128 do CPP manda inscrever o sequestro no Registro de Imóveis.
O art. 132 do CPP estende o sequestro aos bens móveis quando não couber a busca e apreensão.
Bens de origem lícita
O art. 91, § 2º, do CP permite que as medidas assecuratórias alcancem bens ou valores equivalentes, de origem lícita, quando o produto do crime não for encontrado ou estiver no exterior, para a perda futura.
O que a defesa confere
A medida é cautelar, não pena. Sequestro de bem sem relação com o crime, ou desproporcional ao proveito alegado, é atacável pela própria natureza do instituto.
O que a lei não diz
O texto não define indícios veementes, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde a restituição e o sequestro de bens vêm sendo decididos.
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